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Especial · CBS 2027

Como se calcula a alíquota de referência da CBS

A metodologia que o Poder Executivo Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União para homologação, explicada em etapas: a regra de equilíbrio, o Módulo Central, os módulos de ajuste e o redutor das compras públicas.

Fonte: Tribunal de Contas da União (Secretaria Geral de Controle Externo e Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas), documento técnico Metodologia de Cálculo: Alíquota de Referência da CBS. Texto e gráficos são uma explicação própria deste site. Ver crédito completo e link para o original.

Seção 1

O que é a alíquota de referência e quem faz o quê

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui tributos federais sobre bens e serviços. A alíquota de referência existe para que, na transição, a nova contribuição mantenha a carga tributária do modelo anterior, formado por PIS, Cofins, IOF-Seguros e IPI.

Para 2027, a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 353) manda fixar a alíquota com base em quanto a CBS teria arrecadado nos anos-base de 2024 e 2025 se as suas regras já estivessem em vigor. A intenção é que a CBS não eleve nem reduza a carga tributária global.

Poder Executivo Federal e Receita Federal

Elabora a metodologia

O Poder Executivo Federal elabora a metodologia e a encaminha ao TCU (art. 349, §§ 7º e 9º). Por meio da Receita Federal do Brasil, escolheu calcular a base com os dados que os contribuintes já informaram no processo de arrecadação (art. 352, § 3º, inciso I).

Tribunal de Contas da União

Homologa a metodologia

O TCU verifica se a metodologia está conforme a Lei Complementar e a Constituição e a homologa. Na análise, o Tribunal adotou escutas qualificadas com especialistas.

180dias

é o prazo máximo para o TCU homologar a metodologia, contado do recebimento (art. 349, § 7º, inciso II). O mesmo prazo vale para a metodologia do redutor das compras públicas.

O documento do TCU trata apenas da metodologia: não aplica valores nem estima a alíquota, etapa prevista no texto para 2026, e não trata do IBS.

Seção 2

A regra de equilíbrio: Média I igual a Média II

O núcleo da metodologia é uma equação que traduz a regra de equivalência do art. 353, § 1º, da LC nº 214/2025: de um lado, a receita estimada no modelo novo; do outro, a receita histórica dos tributos substituídos, ambas em proporção do PIB.

Balança da regra de equilíbrio Balança em equilíbrio. No prato esquerdo, Média I: receita estimada de CBS, Imposto Seletivo e IPI residual nos anos-base de 2024 e 2025. No prato direito, Média II: arrecadação observada de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros de 2012 a 2021. Um sinal de igual no topo indica que as duas médias devem coincidir, ambas como proporção do PIB. = Média I CBS + IS + IPI residual 2024 e 2025 (estimada) Média II PIS + Cofins + IPI + IOF-Seguros 2012 a 2021 (observada) Os dois lados medidos em proporção do PIB
Gráfico 1. A alíquota de referência é o valor que faz a receita estimada da CBS (Média I) igualar a receita de referência da União (Média II).

Média I = soma, de 2024 a 2025, de (CBS + IS + IPI residual) ÷ PIB do ano, dividida por 2

Média II = soma, de 2012 a 2021, de (Cofins + PIS + IOF-Seguros + IPI) ÷ PIB do ano, dividida por 10

A Média II usa dados da Secretaria do Tesouro Nacional e da Receita Federal e já está apurada: é a meta de arrecadação do modelo.

Uma só incógnita

O Imposto Seletivo, o IPI residual e o PIB entram como dados conhecidos. A única grandeza a determinar é a receita da CBS, e resolver a equação significa encontrar a alíquota que produz essa receita.

Premissa 1: dados já líquidos de evasão

A base são valores já declarados e recolhidos, por isso não se estimam perdas por inadimplência ou sonegação (tax gap).

Premissa 2: tudo o mais constante

Para 2027, supõe-se que os agentes manterão os padrões de consumo e de declaração (ceteris paribus).

Seção 3

Como o cálculo funciona, em etapas

A arrecadação de um IVA conceitual (plurifásico, com alíquota uniforme e não cumulatividade plena) pode ser medida por três óticas equivalentes: a soma do valor agregado em cada etapa, a venda na etapa final ou os débitos menos os créditos. O centro do modelo usa a última, e o restante se organiza em módulos.

  1. Dados declarados

    Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2024 e 2025, complementada por Contas Nacionais do IBGE e dados da ANP.

  2. Módulo Central

    Aplica a regra geral da CBS a empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido: débitos sobre receitas menos créditos sobre custos e despesas.

  3. Módulos satélites

    Calculam ajustes para os tratamentos diferenciados e para quem ficou fora do Módulo Central.

    + positivo− negativo= neutro
  4. Consolidação

    Resultado central somado aos ajustes forma a arrecadação potencial da CBS.

  5. Calibragem

    A alíquota é ajustada, de forma iterativa, até a Média I igualar a Média II.

Gráfico 2. Fluxo das etapas do cálculo, da coleta dos dados à alíquota que satisfaz a regra de equilíbrio.

O que o Módulo Central faz

É um cálculo único e estático que aplica a regra geral a todas as empresas do seu escopo, a quase totalidade da economia, inclusive às que terão alíquotas reduzidas ou créditos presumidos.

Base dos débitos

Receitas da ECF (registros L300-A, P150 ou P200), menos deduções, exportações e receitas financeiras ou alheias à atividade principal.

Base dos créditos

Custos e despesas operacionais, sem as despesas financeiras. Os tributos registrados como custo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) são expurgados.

Por que os ajustes miram o consumidor final

Nas etapas intermediárias, o débito calculado a maior em uma venda com alíquota reduzida é anulado pelo crédito igualmente maior do comprador. Na venda ao consumidor final, que não gera crédito, isso não ocorre, e é ali que os módulos satélites corrigem.

Exemplo do próprio documento

Um medicamento com alíquota zero entra no Módulo Central pela alíquota de referência. O Módulo 3 estima a parcela vendida ao consumidor final e gera um ajuste negativo nos débitos, reproduzindo a carga zero prevista em lei.

Seção 4

O que entra e o que fica de fora

Alguns grupos ficam fora do Módulo Central, por exclusão ou por ausência na base usada, e são tratados em módulos próprios.

Dentro

No Módulo Central

  • Pessoas jurídicas do Lucro Real
  • Pessoas jurídicas do Lucro Presumido

Fora

Tratados em outros módulos

  • Excluídas por atividade (CNAE): transporte público, comércio de combustíveis, distribuição de gás, planos de saúde e seguros-saúde
  • Outras excluídas: SAF, operadores de apostas (bets) e incorporações imobiliárias no RET
  • Ausentes da base: sistema financeiro, seguradoras, imunes e isentas, Simples Nacional e MEI, profissionais liberais, transportadores autônomos e produtores rurais

Os módulos de ajuste

Cada módulo é calculado em relação ao resultado do Módulo Central.

As reduções de alíquota consideradas

Faixas de redução sobre a alíquota de referência, com exemplos citados no documento.

  • Redução de 30%Profissionais liberais (art. 127)
  • Redução de 40%Bares e restaurantes, hotelaria e parques, transporte aéreo regional, agências de turismo
  • Redução de 50%Venda de imóveis, construção civil, corretagem e administração imobiliária
  • Redução de 60%Educação, saúde, medicamentos, alimentos, higiene, insumos agropecuários
  • Redução de 70%Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis
  • Redução de 80%Zonas históricas (art. 158, que também aparece na faixa de 60%)
  • Alíquota zeroCesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, produtos hortícolas
Gráfico 3. Quanto maior a barra, maior a redução sobre a alíquota de referência. A faixa listrada indica alíquota zero. Fontes no documento: Módulos 2, 3 e 16.

Cashback: dois percentuais de devolução

O Módulo 11 desconta da arrecadação a devolução da CBS a famílias do CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo.

100%da CBS devolvida

Energia elétrica, água e esgoto, telecomunicações e botijão de gás de 13 kg.

20%da CBS devolvida

Demais bens e serviços, inclusive os de alíquota zero ou com reduções de 30%, 40% e 60%.

Seção 5

O redutor das compras públicas

Em 2027, a CBS sobre as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive importações, terá alíquotas reduzidas de modo uniforme por um redutor (art. 472, com a regra de cálculo no art. 370).

A finalidade é manter a carga atual sobre essas compras: a média da arrecadação de PIS/Cofins, IPI e IOF-Seguros em 2024 e 2025. Ficam de fora as aquisições presenciais dispensadas de licitação. Só a CBS é tratada, porque o IBS, segundo o documento, entra em vigor em 2029.

  1. Carga tributária atual

    Tributos lidos da NF-e (bens) e da Declaração de Importação; serviços estimados pela ECF e pelas Tabelas de Recursos e Usos de 2021 do IBGE. O resultado, em reais, é o limite.

  2. Receita da CBS antes do redutor

    Sobre as mesmas bases, aplicam-se as alíquotas da CBS (padrão, reduzidas, zero e regimes específicos), por NCM e por CNAE.

  3. Cálculo do redutor

    Compara-se a média dos dois anos de cada lado. O redutor é o percentual que leva a receita da CBS ao nível da carga atual.

Redutor (%) = [1 − (carga atual média ÷ receita média da CBS antes do redutor)] × 100

Alíquota com redutor = alíquota antes do redutor × (1 − redutor ÷ 100)

Com as alíquotas reduzidas, a receita média da CBS sobre compras públicas passa a ser igual à carga tributária atual.

Ciclo iterativo entre a alíquota de referência e o redutor Quatro etapas em ciclo. Um: a alíquota de referência sai do Módulo Central. Dois: calcula-se a receita da CBS nas compras públicas. Três: calcula-se o redutor comparando essa receita com a carga atual. Quatro: o ajuste volta ao Módulo Central para 2024 e 2025, o que gera nova alíquota de referência e reinicia o ciclo, até que as duas regras de equivalência sejam atendidas ao mesmo tempo. Se a receita da CBS nas compras públicas já ficar abaixo da carga atual, o ciclo não é acionado. 1. Alíquota de referência (Módulo Central) 2. Receita da CBS nas compras públicas 3. Cálculo do redutor, contra a carga atual 4. Ajuste no Módulo Central em 2024 e 2025 Repete até as duas regras fecharem Se a receita da CBS nas compras públicas já ficar abaixo da carga atual, o ciclo não é acionado.
Gráfico 4. O redutor e a alíquota de referência são calculados juntos, em equações simultâneas.

Por que o cálculo é simultâneo

O ajuste do redutor altera o Módulo Central e gera nova alíquota de referência, que por sua vez muda o redutor. O processo se repete até a regra geral e a das compras públicas serem atendidas ao mesmo tempo.

A carga atual funciona como teto: o redutor só diminui a receita da CBS sobre compras públicas, nunca a aumenta.

Seção 6

Calendário: os períodos e prazos citados no documento

Três janelas de tempo: o período histórico, os anos-base e o ano de vigência.

Linha do tempo de 2012 a 2033 Régua de anos de 2012 a 2033 com cinco faixas. Período da Média II: de 2012 a 2021. Anos-base: 2024 e 2025. Estimativa da alíquota: 2026. Vigência e transição, com alíquota de referência calculada a cada ano: de 2027 a 2033. Início do IBS, segundo o documento: 2029. Média II: 2012 a 2021 Anos-base: 2024 e 2025 Estimativa da alíquota: 2026 Vigência e transição: 2027 a 2033 IBS em vigor, segundo o texto: 2029 2012 2024 2027 2033
Gráfico 5. Escala proporcional em anos. As linhas verticais marcam 2012, 2024, 2027 e o fim de 2033.
  1. 2012 a 2021

    Período de dez anos cuja arrecadação de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros, em proporção do PIB, forma a Média II.

  2. 2024 e 2025

    Anos-base. Neles se estima quanto a CBS teria arrecadado com as novas regras (Média I) e se mede a carga atual sobre as compras públicas.

  3. Até 180 dias após o recebimento

    Prazo para o TCU homologar a metodologia da alíquota de referência e a do redutor.

  4. 2026

    Etapa de aplicação dos valores e estimativa da alíquota, segundo o documento.

  5. 2027

    Ano de vigência para o qual se fixam a alíquota de referência da CBS e o redutor das compras governamentais.

  6. 2027 a 2033

    A alíquota de referência, sobre a qual incide o redutor, é calculada para cada ano de vigência do período (art. 352).

Seção 7

Em 1 minuto

  1. A alíquota de referência da CBS busca manter, na transição, a carga de PIS, Cofins, IOF-Seguros e IPI.
  2. O Poder Executivo elabora a metodologia e o TCU a homologa em até 180 dias do recebimento.
  3. A regra central: a receita estimada para 2024 e 2025 (Média I) deve igualar a receita histórica de 2012 a 2021 (Média II), ambas em proporção do PIB.
  4. O Módulo Central calcula débitos menos créditos das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, com dados da ECF.
  5. Módulos satélites ajustam o resultado para alíquotas reduzidas, alíquota zero, regimes específicos, Simples, cashback e outros casos.
  6. Nas compras públicas, um redutor limita a receita da CBS à carga atual, calculado junto com a alíquota até as duas regras fecharem.