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Consulta por conceito ou por assunto
O glossário apresenta as definições dos termos. O guia reúne as explicações por assunto.
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Os oito assuntos do acervo
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CGIBS, contencioso e distribuição
Administração do IBS, fiscalização, julgamento e distribuição da arrecadação aos entes federativos.
Abrir trilha →Consensualidade e processo fiscal
Dosimetria, autorregularização, mediação, arbitragem e normas gerais nacionais do processo fiscal.
Abrir trilha →Normas gerais do IBS e da CBS
Incidência, base, sujeição passiva, extinção, apuração, ressarcimento e créditos.
Abrir trilha →Comércio exterior e obrigações
Importação, exportação, documentos eletrônicos, regimes aduaneiros e bens de capital.
Abrir trilha →Regimes diferenciados
Reduções de alíquota, cesta básica, alíquota zero e créditos presumidos.
Abrir trilha →Regimes específicos
Combustíveis, finanças, saúde, imóveis, hotelaria, cooperativas, turismo e futebol.
Abrir trilha →ZFM, compras e harmonização
Fluxos da Zona Franca, compras governamentais, consulta comum e integração federativa.
Abrir trilha →Alíquotas, cashback e administração
Livro específico do IBS: alíquotas, devoluções, fiscalização, multas e transição até 2035.
Abrir trilha →Leitura guiada
Resumos por assunto
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01LC 227: estrutura institucional do IBS
Administração, fiscalização, julgamento, distribuição e ITCMD
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LC 227: estrutura institucional do IBS
Administração, fiscalização, julgamento, distribuição e ITCMD
A LC 227/2026 organiza as instituições responsáveis pelo imposto. O CGIBS coordena uma competência compartilhada; a fiscalização continua sendo exercida pelos entes, sob integração nacional. No contencioso, a impugnação inicia o processo, e os recursos e incidentes promovem a coerência das decisões.
- Leia primeiro a estrutura e as competências do CGIBS.
- Depois percorra a sequência: fiscalização, lançamento, impugnação, recursos e uniformização.
- Feche o bloco com a formação e a distribuição da receita-base.
02LC 236: penalidades e soluções consensuais
Consensualidade, moderação sancionatória, conformidade e PAF
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LC 236: penalidades e soluções consensuais
Consensualidade, moderação sancionatória, conformidade e PAF
A LC 236/2026 altera o CTN e estabelece regras nacionais mínimas para o processo administrativo fiscal. A lei relaciona a penalidade à gravidade da infração, prevê métodos consensuais e vincula a administração a precedentes qualificados.
- Separe os quatro eixos: penalidades, consensualidade, conformidade e processo.
- Não confunda mediação, em que o terceiro não decide, com arbitragem, cuja sentença é vinculante.
- Observe os prazos de adaptação da legislação de cada ente.
03Normas gerais: incidência, apuração e extinção
Incidência, base, sujeitos, pagamento, apuração e crédito
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Normas gerais: incidência, apuração e extinção
Incidência, base, sujeitos, pagamento, apuração e crédito
Este bloco explica quando há um único fornecimento composto, quando a base precisa refletir valor de mercado, quem pode optar pelo regime regular e como débitos e créditos são consolidados no nível do contribuinte.
- Comece por incidência e não incidência.
- Em seguida, conecte base de cálculo, local da operação e sujeição passiva.
- Finalize com as modalidades de extinção e a consolidação da apuração.
04Comércio exterior e documentação
Importação, exportação, DF-e, regimes aduaneiros e bens de capital
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Comércio exterior e documentação
Importação, exportação, DF-e, regimes aduaneiros e bens de capital
O princípio do destino alcança também o comércio exterior: exportações são desoneradas com manutenção de créditos; importações recebem disciplina própria de fato gerador, base e pagamento. A documentação eletrônica registra essas operações.
- Diferencie bens materiais, bens imateriais e serviços.
- Na exportação indireta, acompanhe requisitos e comprovação da saída.
- Nos regimes aduaneiros, identifique quando há suspensão e o que a encerra.
05Regimes diferenciados: alíquotas e créditos presumidos
Reduções, alíquota zero, diferimento e créditos presumidos
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Regimes diferenciados: alíquotas e créditos presumidos
Reduções, alíquota zero, diferimento e créditos presumidos
O regime diferenciado altera a alíquota ou concede crédito presumido, mantendo a estrutura geral do imposto. A aplicação do tratamento deve considerar o bem, o serviço, o adquirente e o anexo correspondente.
- Redução de 30% não significa alíquota de 30%: paga-se 70% da alíquota-padrão.
- Redução de 60% significa aplicação de 40% da alíquota-padrão.
- Alíquota zero, isenção e diferimento têm efeitos distintos sobre pagamento e crédito.
06Regimes específicos: regras por setor
Combustíveis, finanças, saúde, imóveis, turismo e outros setores
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Regimes específicos: regras por setor
Combustíveis, finanças, saúde, imóveis, turismo e outros setores
Nos regimes específicos, a estrutura de cálculo muda. Combustíveis usam incidência monofásica e valor por unidade; serviços financeiros trabalham com receitas menos deduções legais; imóveis têm redutores e critérios próprios.
- Compare sempre base, momento da incidência, sujeito passivo e crédito.
- Não transfira automaticamente a regra de um setor para outro.
- Use o regime regular como estrutura de fundo, não como sinônimo de alíquota cheia.
07ZFM, compras públicas e harmonização
Fluxos regionais, destinação, consulta e integração federativa
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ZFM, compras públicas e harmonização
Fluxos regionais, destinação, consulta e integração federativa
A Zona Franca de Manaus combina habilitação, suspensão e créditos presumidos. O internamento comprova a entrada regular do bem na área incentivada; a saída antecipada pode caracterizar desinternamento e exigir ajuste do benefício. O bloco também trata de compras governamentais e da aplicação uniforme das regras comuns.
- Estude os fluxos da ZFM como sequência de eventos, não como lista de benefícios.
- Em compras governamentais, identifique o ente contratante e a destinação da receita.
- Na consulta comum, observe a coordenação entre CGIBS e Receita Federal.
08Livro do IBS: alíquotas, cashback, fiscalização e transição
Competências próprias do IBS e passagem para o novo sistema
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Livro do IBS: alíquotas, cashback, fiscalização e transição
Competências próprias do IBS e passagem para o novo sistema
O Livro II reúne as regras exclusivas do IBS: competência para fixar alíquotas, processamento do cashback, fiscalização, infrações, multas e transição. Essas disposições abrangem a operação e a administração do imposto.
- Diferencie alíquota-padrão do ente e alíquota de referência.
- Separe desconto imediato de devolução posterior no cashback.
- Use a UPF para compreender valores fixos de penalidade e a alçada do rito sumário.
