Prazos da Reforma

Guia prático

Split Payment guia prático

Entenda como o IBS e a CBS serão separados na liquidação financeira, quem participa do fluxo, o que muda no caixa e quais partes ainda dependem de ato conjunto.

Visão geral

O essencial em três respostas

O mecanismo muda a forma de recolher. Não muda, sozinho, a regra de incidência, a base de cálculo ou a alíquota da operação.

01 · O QUE É

Separação no pagamento

Na liquidação financeira, a parcela identificada de IBS e CBS é segregada do valor que chega ao fornecedor e encaminhada ao Fisco.

02 · QUEM OPERA

Sistemas de pagamento

Prestadores de serviços de pagamento e operadores dos sistemas executam a segregação. Fornecedor, adquirente ou plataforma transmitem os dados necessários.

03 · APURAÇÃO

Apuração continua

O split extingue o débito vinculado à operação até o valor recolhido. Eventual saldo ainda é responsabilidade do sujeito passivo.

Da nota ao recolhimento

As cinco etapas do recolhimento

A vinculação permite identificar a operação fiscal correspondente a cada transação financeira.

PASSO 01

Operação

O fornecedor realiza a venda ou a prestação e emite o documento fiscal eletrônico.

PASSO 02

Vinculação

A transação de pagamento recebe dados que permitem ligá-la à operação e identificar IBS e CBS.

PASSO 03

Consulta

No procedimento padrão, o sistema consulta a plataforma pública antes de liberar os recursos.

PASSO 04

Segregação

O valor informado pela plataforma é separado na liquidação, observadas as regras de cada arranjo.

PASSO 05

Destinação

O tributo é recolhido ao CGIBS e à Receita; o saldo financeiro segue para o fornecedor.

LC 214, arts. 31 a 35

Procedimentos padrão e simplificado

A LC 227/2026 passou a explicitar na LC 214 os procedimentos padrão e simplificado.

Procedimento padrão · art. 32

Consulta antes da liberação

O prestador consulta o sistema do CGIBS e da Receita para conhecer o valor a segregar, considerando o débito da operação e as informações disponíveis na plataforma.

  • exige vinculação entre operação e pagamento;
  • identifica os valores de IBS e CBS;
  • o valor segregado fica limitado às regras legais e operacionais.
Procedimento simplificado · art. 33

Percentual previamente definido

Aplica percentuais estabelecidos para calcular a parcela a segregar, sem reproduzir toda a consulta individual do procedimento padrão. O ajuste ocorre na apuração.

O procedimento favorece operações de varejo e de alto volume e depende de percentuais e disciplina conjunta. As diferenças são ajustadas segundo as regras de apuração.

Linha de implantação

O que aconteceu até agora

A cronologia identifica as leis, os documentos técnicos e os anúncios administrativos de cada etapa.

202516/01/2025

LC 214 institui o mecanismo

Inclui o split payment entre as formas de extinção dos débitos de IBS e CBS e disciplina o recolhimento na liquidação financeira.

Lei em vigor
202613/01/2026

LC 227 altera os procedimentos

Atualiza conceitos, vinculação, procedimentos padrão e simplificado, devoluções, plataformas digitais e responsabilidades operacionais.

Lei em vigor
202627/05/2026

Integração e Swagger autorizados

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autoriza a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.

Infraestrutura técnica
202608/09/2026

Publicados manuais de habilitação e redes

O Ato Técnico Conjunto nº 4 aprova manuais de habilitação de participantes e de redes. Organiza a conexão dos prestadores, mas não inicia a cobrança.

Infraestrutura técnica
2026setembro

2028 é anunciado para o B2B

Declarações atribuídas à Receita indicam uso facultativo e gradual em 2027 e obrigatoriedade entre empresas em 2028. A formalização desse calendário depende de ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.

Depende de ato conjunto

Testes de integração: calendário dos PSPs

O comunicado da Receita Federal de 30 de setembro organiza a participação dos prestadores de serviços de pagamento.

Os testes acontecem em ambiente controlado, sem impacto nas transações reais ou nos consumidores. Nenhuma transação é processada em definitivo, e os PSPs participantes não são penalizados durante os testes. O calendário abaixo é técnico e não estabelece o início da obrigatoriedade geral do split payment.

202602/10/2026

Indicação pela entidade representativa

Prazo encerrado para indicação dos participantes da primeira fase pelas associações.

202615/10/2026

Início dos testes de integração

Etapa técnica de integração entre os PSPs participantes e a Plataforma Pública do Split Payment.

202613/11/2026

Formulários e orientações

Disponibilização das instruções para participação dos demais prestadores.

202616/11/2026

Solicitação direta dos demais PSPs

Os demais prestadores podem solicitar participação diretamente à Receita e ao CGIBS, sem intermediação das associações.

Leia o comunicado da Receita Federal de 30/09/2026

Situação normativa

Regras definidas e pontos pendentes

Consulte as regras definidas e os pontos que ainda dependem de formalização.

Já definido

  • O split payment está previsto em lei como modalidade de extinção do débito.
  • Há procedimentos padrão e simplificado.
  • A implantação será gradual e pode conter hipóteses facultativas.
  • Pagamento parcelado gera segregação proporcional em cada parcela.
  • A antecipação de recebíveis não elimina a segregação na liquidação.
  • Os campos técnicos de split payment não são exigidos em produção em 2026.
  • Já existem manuais técnicos de integração, habilitação e redes.

Ainda depende de formalização

  • A data geral e definitiva de obrigatoriedade para cada público.
  • O enquadramento completo dos arranjos em cada etapa.
  • As hipóteses em que a adoção será facultativa.
  • Os procedimentos e padrões finais de operação de todos os intervenientes.
  • O calendário anunciado de 2027 facultativo e 2028 obrigatório no B2B.
  • Detalhes que venham a ser definidos em novos atos conjuntos.

Efeito empresarial

Efeitos sobre o caixa e a gestão

O mecanismo aproxima documento fiscal, apuração e tesouraria. A preparação deve reunir fiscal, financeiro, TI, jurídico e comercial.

O caixa recebe o valor líquido da segregação

O montante do tributo deixa de circular integralmente pelo caixa do fornecedor quando o split é aplicado. Isso reduz a disponibilidade momentânea e exige conciliação automática entre venda, nota, pagamento, retenção e apuração.

Capital de girorecalcular cenários sem contar com a parcela tributária no recebimento.
Conciliaçãoligar cada transação ao documento fiscal e ao valor segregado.
Contratosrevisar preço, vencimento, parcelamento e responsabilidades por dados.
Créditosacompanhar a extinção do débito e o reflexo no crédito do adquirente.

Pagamento parcelado

A segregação deve ocorrer proporcionalmente na liquidação de cada parcela.

Antecipação de recebíveis

A antecipação mantém o dever de segregar e recolher no fluxo previsto.

Saldo residual

Se o split payment extinguir apenas parte do débito, o saldo permanece devido pelo sujeito passivo.

Cancelamento ou devolução

A legislação permite disciplina para transferência de valores recolhidos, observados os requisitos legais.

Preparação sem antecipar obrigação

Lista de preparação

Marque os itens concluídos. Suas escolhas ficam salvas apenas neste dispositivo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a aplicação

Respostas curtas para orientar a leitura técnica, sem substituir a análise da operação concreta.

O que começa em 15 de outubro de 2026?

Os testes de integração da plataforma com PSPs, em ambiente controlado. O comunicado de 30 de setembro informa que não há impacto em transações reais ou consumidores, processamento definitivo de transações nem penalização dos participantes durante os testes. Consulte as etapas de participação.

O split payment já é obrigatório em 2026?

Não. Há desenvolvimento técnico e previsão legal, mas os campos de split payment não são exigidos em produção em 2026. A implementação geral depende de cronograma e disciplina por ato conjunto.

A obrigatoriedade começa definitivamente em 2028?

Há anúncio institucional amplamente noticiado para operações entre empresas. Até esta atualização, não foi localizado ato normativo que transforme o anúncio em data obrigatória geral. Por isso, 2028 é cenário de planejamento sob monitoramento.

O fornecedor deixa de fazer apuração?

Não. O valor recolhido pelo split extingue o débito vinculado à operação na extensão do recolhimento. Eventual diferença ou saldo continua sujeito às regras de apuração e pagamento.

Todo pagamento terá a mesma lógica?

Não necessariamente. A lei prevê procedimento padrão e simplificado, e o ato conjunto poderá organizar etapas, instrumentos, hipóteses facultativas e padrões operacionais.

O split payment se aplica ao pagamento parcelado?

Sim. A lei determina segregação e recolhimento proporcional na liquidação financeira de cada parcela.

Antecipar recebíveis evita a retenção?

Não. A LC 214 estabelece que a antecipação de recebíveis não altera a obrigação de segregar e recolher no fluxo legal.

O split payment se aplica automaticamente ao Simples Nacional?

O tratamento depende do enquadramento e da opção da empresa quanto ao IBS e à CBS. A aplicação a cada optante deve considerar o regime adotado e os atos operacionais.

O que devo fazer antes do ato definitivo?

Preparar dados, conciliação, fluxo de caixa, contratos e integração de sistemas. Isso reduz risco sem antecipar uma obrigação ainda não formalizada.

Base normativa e técnica

Fontes oficiais

O guia se baseia em normas e documentos oficiais. As notícias identificam anúncios ainda pendentes de formalização.

Critério editorial: datas anunciadas, mas ainda não positivadas, aparecem como itens em monitoramento. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido com a legislação e os atos mais recentes antes de decisões concretas.