Separação no pagamento
Na liquidação financeira, a parcela identificada de IBS e CBS é segregada do valor que chega ao fornecedor e encaminhada ao Fisco.
Guia prático
Entenda como o IBS e a CBS serão separados na liquidação financeira, quem participa do fluxo, o que muda no caixa e quais partes ainda dependem de ato conjunto.
A declaração institucional indica que o uso obrigatório entre empresas deverá começar em 2028. A LC 214 determina implementação gradual por ato conjunto. Até a publicação desse ato, 2028 permanece como cenário anunciado para planejamento, sem constituir prazo normativo definitivo.
Visão geral
O mecanismo muda a forma de recolher. Não muda, sozinho, a regra de incidência, a base de cálculo ou a alíquota da operação.
Na liquidação financeira, a parcela identificada de IBS e CBS é segregada do valor que chega ao fornecedor e encaminhada ao Fisco.
Prestadores de serviços de pagamento e operadores dos sistemas executam a segregação. Fornecedor, adquirente ou plataforma transmitem os dados necessários.
O split extingue o débito vinculado à operação até o valor recolhido. Eventual saldo ainda é responsabilidade do sujeito passivo.
Da nota ao recolhimento
A vinculação permite identificar a operação fiscal correspondente a cada transação financeira.
O fornecedor realiza a venda ou a prestação e emite o documento fiscal eletrônico.
A transação de pagamento recebe dados que permitem ligá-la à operação e identificar IBS e CBS.
No procedimento padrão, o sistema consulta a plataforma pública antes de liberar os recursos.
O valor informado pela plataforma é separado na liquidação, observadas as regras de cada arranjo.
O tributo é recolhido ao CGIBS e à Receita; o saldo financeiro segue para o fornecedor.
LC 214, arts. 31 a 35
A LC 227/2026 passou a explicitar na LC 214 os procedimentos padrão e simplificado.
O prestador consulta o sistema do CGIBS e da Receita para conhecer o valor a segregar, considerando o débito da operação e as informações disponíveis na plataforma.
Aplica percentuais estabelecidos para calcular a parcela a segregar, sem reproduzir toda a consulta individual do procedimento padrão. O ajuste ocorre na apuração.
O procedimento favorece operações de varejo e de alto volume e depende de percentuais e disciplina conjunta. As diferenças são ajustadas segundo as regras de apuração.
Linha de implantação
A cronologia identifica as leis, os documentos técnicos e os anúncios administrativos de cada etapa.
Inclui o split payment entre as formas de extinção dos débitos de IBS e CBS e disciplina o recolhimento na liquidação financeira.
Lei em vigorAtualiza conceitos, vinculação, procedimentos padrão e simplificado, devoluções, plataformas digitais e responsabilidades operacionais.
Lei em vigorO Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autoriza a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.
Infraestrutura técnicaO Ato Técnico Conjunto nº 4 aprova manuais de habilitação de participantes e de redes. Organiza a conexão dos prestadores, mas não inicia a cobrança.
Infraestrutura técnicaDeclarações atribuídas à Receita indicam uso facultativo e gradual em 2027 e obrigatoriedade entre empresas em 2028. A formalização desse calendário depende de ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
Depende de ato conjuntoO comunicado da Receita Federal de 30 de setembro organiza a participação dos prestadores de serviços de pagamento.
Os testes acontecem em ambiente controlado, sem impacto nas transações reais ou nos consumidores. Nenhuma transação é processada em definitivo, e os PSPs participantes não são penalizados durante os testes. O calendário abaixo é técnico e não estabelece o início da obrigatoriedade geral do split payment.
Prazo encerrado para indicação dos participantes da primeira fase pelas associações.
Etapa técnica de integração entre os PSPs participantes e a Plataforma Pública do Split Payment.
Disponibilização das instruções para participação dos demais prestadores.
Os demais prestadores podem solicitar participação diretamente à Receita e ao CGIBS, sem intermediação das associações.
Situação normativa
Consulte as regras definidas e os pontos que ainda dependem de formalização.
Efeito empresarial
O mecanismo aproxima documento fiscal, apuração e tesouraria. A preparação deve reunir fiscal, financeiro, TI, jurídico e comercial.
O montante do tributo deixa de circular integralmente pelo caixa do fornecedor quando o split é aplicado. Isso reduz a disponibilidade momentânea e exige conciliação automática entre venda, nota, pagamento, retenção e apuração.
A segregação deve ocorrer proporcionalmente na liquidação de cada parcela.
A antecipação mantém o dever de segregar e recolher no fluxo previsto.
Se o split payment extinguir apenas parte do débito, o saldo permanece devido pelo sujeito passivo.
A legislação permite disciplina para transferência de valores recolhidos, observados os requisitos legais.
Preparação sem antecipar obrigação
Marque os itens concluídos. Suas escolhas ficam salvas apenas neste dispositivo.
Perguntas frequentes
Respostas curtas para orientar a leitura técnica, sem substituir a análise da operação concreta.
Os testes de integração da plataforma com PSPs, em ambiente controlado. O comunicado de 30 de setembro informa que não há impacto em transações reais ou consumidores, processamento definitivo de transações nem penalização dos participantes durante os testes. Consulte as etapas de participação.
Não. Há desenvolvimento técnico e previsão legal, mas os campos de split payment não são exigidos em produção em 2026. A implementação geral depende de cronograma e disciplina por ato conjunto.
Há anúncio institucional amplamente noticiado para operações entre empresas. Até esta atualização, não foi localizado ato normativo que transforme o anúncio em data obrigatória geral. Por isso, 2028 é cenário de planejamento sob monitoramento.
Não. O valor recolhido pelo split extingue o débito vinculado à operação na extensão do recolhimento. Eventual diferença ou saldo continua sujeito às regras de apuração e pagamento.
Não necessariamente. A lei prevê procedimento padrão e simplificado, e o ato conjunto poderá organizar etapas, instrumentos, hipóteses facultativas e padrões operacionais.
Sim. A lei determina segregação e recolhimento proporcional na liquidação financeira de cada parcela.
Não. A LC 214 estabelece que a antecipação de recebíveis não altera a obrigação de segregar e recolher no fluxo legal.
O tratamento depende do enquadramento e da opção da empresa quanto ao IBS e à CBS. A aplicação a cada optante deve considerar o regime adotado e os atos operacionais.
Preparar dados, conciliação, fluxo de caixa, contratos e integração de sistemas. Isso reduz risco sem antecipar uma obrigação ainda não formalizada.
Base normativa e técnica
O guia se baseia em normas e documentos oficiais. As notícias identificam anúncios ainda pendentes de formalização.
Critério editorial: datas anunciadas, mas ainda não positivadas, aparecem como itens em monitoramento. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido com a legislação e os atos mais recentes antes de decisões concretas.